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Engenharia de Petróleo

O Estágio Curricular Obrigatório é uma atividade que tem o objetivo de integrar  o  discente ao ambiente da prática profissional. A vivência prática no estágio possibilita contato e familiarização com equipamentos e processos típicos da vida profissional que não podem ser fornecidos em sala de aula ou laboratório.

A formação do profissional  necessita  experimentar  a  percepção  das  limitações  e especificidades  dos modelos  teóricos,  em  ambiente não controlado,  amadurecendo e completando a formação do discente. A lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 afirma em seu Art. 1º que “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior”, e que o mesmo faz parte do projeto pedagógico do curso. A Resolução CNE/CES Nº 2, de 18  de  junho  de  2007  e  a  Resolução  CNE/CES  nº  2,  de  2  de abril  de  2019  versam  sobre  a obrigatoriedade e a carga horária mínima do estágio curricular supervisionado.

Além daquelas atividades de atuação junto ao mercado profissional empresarial, outras atividades aceitas para cumprir o estágio curricular obrigatório são:

a) Pesquisa: desenvolvimento de um trabalho científico cujos dados  serão  analisados  e discutidos fornecendo conclusões adequadas. A finalidade é desenvolver o espírito criativo, científico e crítico do  discente  de  graduação, capacitando-o no estudo  de  problemas  e proposição de soluções, permitindo-lhe aprofundar os conhecimentos absorvidos no curso;

b) Extensão: elaboração de uma atividade que possibilite ao  discente  adquirir  experiência profissional específica e que contribua, de forma eficaz, para a sua absorção pelo mercado de    O  objetivo  é  proporcionar  ao  discente  a  oportunidade  de  aplicar  seus conhecimentos  acadêmicos  em  situações  da  prática  profissional,  possibilitando-lhe  o exercício de atitudes em situações vivenciadas e a aquisição de uma visão crítica de sua área de atuação profissional.

O estágio supervisionado constitui, portanto, uma atividade prática exercida pelo discente do Curso de Engenharia de Petróleo, em situação real de trabalho tanto em: Projeto, Consultoria, Dimensionamento, Avaliação, Exploração e Explotação de jazidas  petrolíferas,  transportes, Atividades de pesquisa e Concepção e comercialização de equipamentos  referentes  à  exploração  e explotação de  jazidas petrolíferas,  transportes e  industrialização do petróleo, seus  serviços afins e correlatos.

Na Estrutura Curricular proposta é uma disciplina, com caráter integralizante e com carga horária mínima de 180 horas-aula práticas, conforme estabelece as Diretrizes Nacionais.

O estágio pode ser curricular e extracurricular, podendo ser realizados em  entidades que possuam convênio  para  tal  finalidade com a UFERSA,  ou  na  própria  UFERSA.  Com relação à execução do estágio:

a) O estágio pode ser realizado quando o discente tiver integralizado pelo menos 80% da carga horária total prevista no Projeto Pedagógico do Curso.

b) Deve-se considerar que as atividades acadêmicas programadas na UFERSA para o curso têm precedência sobre a atividade de estágio em qualquer situação.

c) O estágio curricular é uma atividade orientada por um professor orientador pertencente ao quadro de professores permanentes da UFERSA, no caso do  professor  orientador  não pertencer ao quadro de orientadores da UFERSA, o estudante deve  ter um co-orientador pertencente ao quadro permanente da UFERSA.

d) O estagiário deve ter um supervisor na empresa onde o estágio será realizado.

e) A avaliação do Estágio Curricular é realizada por meio da análise das atividades desenvolvidas, do relatório final apresentado pelo estagiário. O relatório final deverá ser confeccionado de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

f) A carga horária do estágio curricular do Curso de Engenharia de Petróleo da UFERSA é de no mínimo 180 horas.

g) O estágio pode ser desenvolvido fora do período letivo regular, desde que constantes do plano elaborado pelo estagiário, orientador e supervisor da empresa e aprovados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

h) É permitida a realização de apenas um estágio não obrigatório por discente.

i) O estágio não obrigatório não é considerado atividade complementar.

j) O discente poderá realizar estágio com jornada de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais quando não tiver disciplinas/atividades presenciais, inclusive no período de recesso acadêmico conforme legislação vigente.

Não há atribuição de nota para aprovação do discente no Estágio Curricular Obrigatório. A aprovação será mediante verificação da pertinência e mérito das atividades realizadas e se o discente tiver a assiduidade mínima satisfatória. Estes quesitos serão avaliados pelo professor orientador. Cabe ao Colegiado de Curso deliberar sobre os critérios a adotar para avaliar a pertinência, mérito e assiduidade.

22 de setembro de 2014. Visualizações: 4227. Última modificação: 16/04/2020 02:15:02