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Engenharia de Petróleo

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE ENGENHARIA DE PETRÓLEO

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.

Resolução: Resolução CONSEPE/UFERSA 009/2010, de 21 de outubro de 2010.

 

Composição: 

Antonio Robson Gurgel (coordenador), Regina Celia de Oliveira Brasil Delgado, Keila Regina Santana Fagundes, André Luis Novais Mota, Antônio Rodolfo Paulino Pessoa, Ricardo Henrique Rocha de Carvalho e Jardel Dantas da Cunha.

Mandato: 24/08/2021 a 24/08/2025 | Portaria que designa o NDE

 

Como é composto o Núcleo Docente Estruturante?

O curso de Engenharia de Petróleo deverá contar com um Núcleo Docente Estruturante – NDE para o campus onde o curso estiver implantado, regulamentado, regido e constituído conforme as normativas institucionais vigentes, devendo atuar com abrangência em seu campus de lotação. O processo de planejamento, programação ou implantação do PPC, necessita de mecanismos de acompanhamento e avaliação. A partir da implantação deste PPC o Núcleo Docente Estruturante se reunirá no periodicamente e sempre que necessário para avaliar o desenvolvimento do curso e seu PPC, discutir problemas pedagógicos referentes aos discentes e aos docentes e avaliar os resultados.

Através das avaliações, O NDE proporá também atualizações e melhorias no PPC e na matriz curricular. Além disso, será incentivado que os próprios estudantes proponham instrumentos de avaliações da atividade docente, da infraestrutura da UFERSA, do uso e materiais existentes nos laboratórios, além das atividades da coordenação e dos setores diretamente usados pelos mesmos.

 

Quais são as atribuições do Núcleo Docente Estruturante?

As atribuições do Núcleo Docente Estruturante são:
I – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.

13 de abril de 2020. Visualizações: 1267. Última modificação: 01/09/2022 10:43:59