COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PETRÓLEO
Composição:
- Coordenador do Curso e Presidente do Colegiado: Ricardo Henrique Rocha de Carvalho;
- Representantes docentes titulares: Jardel Dantas da Cunha (núcleo básico), Ricardo Paulo Fonseca Melo (núcleo profissionalizante) e Keila Regina Santana Fagundes (núcleo de conteúdos específicos);
- Representes docentes suplentes: Andréa Francisca Fernandes Barbosa (núcleo de conteúdos específicos);
- Representantes discentes: sem representação atualmente
Mandato da representação docente: 31/01/2024 a 31/01/2026 – Portaria PROGRAD Nº 24, de 31/01/2024
O que é o Colegiado de Curso?
O Colegiado de Curso é o órgão primário de função normativa consultiva e deliberativa nas estratégias didático-científicas e pedagógicas do respectivo curso de graduação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido.
Resolução: Resolução CONSEPE Nº 4/2017, de 15 de maio de 2017.
Quais são as atribuições do colegiado?
As atribuições do Colegiado de Curso são:
I – Analisar e estabelecer o perfil profissional e as alterações pedagógicas do curso propostas pelo Núcleo Docente Estruturante;
II – Analisar os Programas Gerais dos Componentes Curriculares do curso, propondo alterações quando necessárias;
III – Promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando garantir sua qualidade didático-pedagógica;
IV – Aplicar normas quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido pelos Colegiados Superiores;
V – Apreciar a proposta de horários das disciplinas e das turmas do seu curso, elaboradas pela Coordenação do Curso;
VI – Examinar, decidindo em primeira instância, as questões acadêmicas do curso suscitadas tanto pelo corpo discente quanto pelo docente;
VII – Propor e/ou avaliar as atividades complementares necessárias para o bom funcionamento do curso
VIII – Deliberar sobre questões relativas aos Estágios Supervisionados e Trabalho de Conclusão de Curso de acordo com as resoluções normativas vigentes;
IX – Avaliar e emitir parecer, caso a caso, sobre a possibilidade de afastamento de discente para cursar disciplinas e/ou realizar atividades estudantis em outras Instituições Federais de Ensino Superior, seguindo o disposto na Resolução vigente;
X – Indicar os integrantes do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso conforme Resolução vigente;
XI – Avaliar a adequação dos pedidos de extraordinário aproveitamento de disciplinas e destinar uma banca examinadora de acordo com a Resolução vigente;
XII – Avaliar e emitir parecer sobre as propostas de oferta de componentes curriculares ministrados integral ou parcialmente à distância conforme a Resolução vigente;
XIII – Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões da Coordenação do Curso;
XIV – Exercer as demais atribuições conferidas pela legislação em vigor.