O Estágio Curricular Obrigatório é uma atividade que tem o objetivo de integrar o discente ao ambiente da prática profissional. A vivência prática no estágio possibilita contato e familiarização com equipamentos e processos típicos da vida profissional que não podem ser fornecidos em sala de aula ou laboratório.
A formação do profissional necessita experimentar a percepção das limitações e especificidades dos modelos teóricos, em ambiente não controlado, amadurecendo e completando a formação do discente. A lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 afirma em seu Art. 1º que “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior”, e que o mesmo faz parte do projeto pedagógico do curso. A Resolução CNE/CES Nº 2, de 18 de junho de 2007 e a Resolução CNE/CES nº 2, de 2 de abril de 2019 versam sobre a obrigatoriedade e a carga horária mínima do estágio curricular supervisionado.
Além daquelas atividades de atuação junto ao mercado profissional empresarial, outras atividades aceitas para cumprir o estágio curricular obrigatório são:
a) Pesquisa: desenvolvimento de um trabalho científico cujos dados serão analisados e discutidos fornecendo conclusões adequadas. A finalidade é desenvolver o espírito criativo, científico e crítico do discente de graduação, capacitando-o no estudo de problemas e proposição de soluções, permitindo-lhe aprofundar os conhecimentos absorvidos no curso;
b) Extensão: elaboração de uma atividade que possibilite ao discente adquirir experiência profissional específica e que contribua, de forma eficaz, para a sua absorção pelo mercado de O objetivo é proporcionar ao discente a oportunidade de aplicar seus conhecimentos acadêmicos em situações da prática profissional, possibilitando-lhe o exercício de atitudes em situações vivenciadas e a aquisição de uma visão crítica de sua área de atuação profissional.
O estágio supervisionado constitui, portanto, uma atividade prática exercida pelo discente do Curso de Engenharia de Petróleo, em situação real de trabalho tanto em: Projeto, Consultoria, Dimensionamento, Avaliação, Exploração e Explotação de jazidas petrolíferas, transportes, Atividades de pesquisa e Concepção e comercialização de equipamentos referentes à exploração e explotação de jazidas petrolíferas, transportes e industrialização do petróleo, seus serviços afins e correlatos.
Na Estrutura Curricular proposta é uma disciplina, com caráter integralizante e com carga horária mínima de 180 horas-aula práticas, conforme estabelece as Diretrizes Nacionais.
O estágio pode ser curricular e extracurricular, podendo ser realizados em entidades que possuam convênio para tal finalidade com a UFERSA, ou na própria UFERSA. Com relação à execução do estágio:
a) O estágio pode ser realizado quando o discente tiver integralizado pelo menos 80% da carga horária total prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
b) Deve-se considerar que as atividades acadêmicas programadas na UFERSA para o curso têm precedência sobre a atividade de estágio em qualquer situação.
c) O estágio curricular é uma atividade orientada por um professor orientador pertencente ao quadro de professores permanentes da UFERSA, no caso do professor orientador não pertencer ao quadro de orientadores da UFERSA, o estudante deve ter um co-orientador pertencente ao quadro permanente da UFERSA.
d) O estagiário deve ter um supervisor na empresa onde o estágio será realizado.
e) A avaliação do Estágio Curricular é realizada por meio da análise das atividades desenvolvidas, do relatório final apresentado pelo estagiário. O relatório final deverá ser confeccionado de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
f) A carga horária do estágio curricular do Curso de Engenharia de Petróleo da UFERSA é de no mínimo 180 horas.
g) O estágio pode ser desenvolvido fora do período letivo regular, desde que constantes do plano elaborado pelo estagiário, orientador e supervisor da empresa e aprovados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
h) É permitida a realização de apenas um estágio não obrigatório por discente.
i) O estágio não obrigatório não é considerado atividade complementar.
j) O discente poderá realizar estágio com jornada de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais quando não tiver disciplinas/atividades presenciais, inclusive no período de recesso acadêmico conforme legislação vigente.
Não há atribuição de nota para aprovação do discente no Estágio Curricular Obrigatório. A aprovação será mediante verificação da pertinência e mérito das atividades realizadas e se o discente tiver a assiduidade mínima satisfatória. Estes quesitos serão avaliados pelo professor orientador. Cabe ao Colegiado de Curso deliberar sobre os critérios a adotar para avaliar a pertinência, mérito e assiduidade.