O ENGENHEIRO DE PETRÓLEO
A Resolução no 11 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior – CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Engenharia.
O perfil desejado para o engenheiro graduado é definido, em seu ART 3o, tendo como base uma formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade”. O objetivo na formação do Engenheiro é definido como se segue, conforme previsto no Art. 4º, “A formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais”:
I – aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;
II – projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
III – conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
IV – planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
V – identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
VI – desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
VI – supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
VII – avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
VIII – comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
IX – atuar em equipes multidisciplinares;
X – compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;
XI – avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
XII – avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
XIII – assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.
A profissão do ENGENHEIRO DE PETRÓLEO é reconhecida pelo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia na sua Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973. O Art. 16 dessa resolução estabelece que o Engenheiro de Petróleo está habilitado a desempenhar todas as 18 atividades estabelecidas para o exercício profissional da engenharia, “referentes a dimensionamento, avaliação e exploração de jazidas petrolíferas, transportes e industrialização do petróleo; seus serviços afins e correlatos”.
Para que os egressos potencializem e apresentem competências para o desenvolvimento de suas funções no mercado de trabalho, as habilidades serão desenvolvidas por meio dos conteúdos indicados nas unidades temáticas distribuídas ao longo dos semestre que compõem o curso.
Em cada componente curricular serão desenvolvidas competências que estimulem o comportamento ético, social e ambiental, proporcionando uma formação integrada entre as componentes curriculares cursadas e suas organizações, inter-relacionando suas competências adquiridas, numa proposta de interdisciplinaridade adquiridas semestralmente em visitas de natureza técnica a empresas do segmento.
O campo de atuação do profissional egresso do Curso de Engenharia de Petroleo é bastante amplo, estando apto a atuar em diversas empresas, como por exemplo:
- Projeto e consultoria referentes a dimensionamento, avaliação, exploração e explotação de jazidas petrolíferas, transportes e industrialização do petróleo, seus serviços afins e correlatos;
- Atuação em empresas do ramo petrolífero no dimensionamento, avaliação, exploração e explotação de jazidas petrolíferas, transportes e industrialização do petróleo, seus serviços afins e correlatos;
- Concepção e comercialização de equipamentos e serviços referentes à exploração e explotação de jazidas petrolíferas, transportes e industrialização do petróleo, seus serviços afins e correlatos;
- Atividades de pesquisa em materiais e processos relacionados ao dimensionamento, avaliação, exploração e explotação de jazidas petrolíferas, transportes e industrialização do petróleo, seus serviços afins e correlatos.
Na região do semiárido nordestino existem diversas empresas de grande porte e multinacionais, onde nossos egressos podem trabalhar, temos no Rio Grande do Norte, por exemplo:
- Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS;
- Empresas multinacionais e nacionais da região.
- IES e Institutos de Pesquisa como UFERSA, UERN, IFRN, UFC, UFRN entre outros como docente e/ou pesquisador em Instituições de Ensino Superior.
Na região existem cerca de 60 (sessenta) empresas terceirizadas, nacionais e multinacionais, que prestam serviços diretamente à Petrobrás.